Em pleno Holocausto milhares de judeus procuram refúgio na Península Ibérica. O então cônsul português em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes, recebe uma ordem do Presidente do Conselho de Ministros no sentido de não conceder vistos aos refugiados. Caso Aristides viesse a acatar a ordem, o destino dos refugiados era previsível, ou seja, começa com a letra “E” e rima com “termínio”. Caso Aristides optasse por ajudar aqueles, que num momento de desespero, vieram ter com ele em busca de auxílio, seria ele próprio sancionado pelo Direito – como sucedeu, diga-se de passagem –, apesar da conduta por ele adotada ser aquela que é conforme à moral.
Não quer isto significar, que o Direito obriga o acatamento de ordens manifestamente imorais e sanciona as condutas moralmente corretas? O próprio facto de o Direito legitimar supressões à consciência de um indivíduo, através de comandos, não é ele próprio imoral? A reação a uma resposta afirmativa, apenas pode ser de espanto, até porque, não foi a moral basilar para a formação e consolidação do Direito? Não foi a moral intrínseca no Direito que possibilitou, em parte, que ele fosse aceite pelas comunidades? Não foi a Moral a revelar o lado bom do Direito, que por tantas vezes foi contaminado pelo sentimento sanguinário a que demos o nome de “justiça”? Se o Direito deve tanto à Moral, como pode ele traí-la de forma tão visível e radical?
Onde há direito a regular relações, a moral desaparece.
O Direito é algo como o filho pródigo da moral. A moral cria-o, efetivamente como um filho, que posteriormente foge de casa. Mas o desfecho da história é diferente da do Novo Testamento, porque aqui, ao regressar a casa da mãe, o filho não a abraça, mas mata-a e toma o seu lugar.
A história podia acabar aqui, mas não é o caso. Pouco depois, o Direito apercebe-se de que continua a precisar da Moral e desesperadamente procura formas de preencher o buraco escavado pela ausência dela. Num chuvoso dia de outono o Direito conhece a Imoralidade, que em tudo difere da sua figura materna. Sente-se repudiado por ela, mas apercebe-se que é através dela que ele conseguirá preencher o buraco. Decide, portanto, acompanhar de perto os atos conduzidos pela imoralidade e adaptar-se, de forma a afastar-se sempre que possível dela.
O Direito é incapaz de se continuar a formar à luz da Moral, mas tem capacidade para criar sínteses, a partir de condutas imorais. Tem sido assim que o direito se tem vindo a conseguir reaproximar lentamente da sua figura materna e manter o seu legado vivo.
António Cortês
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